Infelizmente,compromisso político partidário não está ao alcance de todos! No PT mesmo,existem mercenários que se oferecem àqueles que dão mais,vendem-se igual prostitutas nas avenidas paulistas,não respeitam Estatutos partidarios,aliás, nem sabem que existe!
Só para registrar,eis ai um artigo:
Art. 229. A infidelidade partidária se caracteriza pela desobediência aos princípios doutrinários e
programáticos, às normas estatutárias e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.
§1º: Considera-se ato de infidelidade partidária, sujeitando o infrator ou infratora aplicação sumária da
pena de cancelamento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e à expulsão simultânea do
Partido, o candidato ou candidata do Partido que, contrariando as deliberações de Convenção e os
interesses partidários, fizer campanha eleitoral para candidato ou candidata ou partido adversário.
IX – a propaganda de candidato ou candidata a cargo eletivo de outro Partido ou de coligação não
aprovada pelo PT ou, por qualquer meio, a recomendação de seu nome ao sufrágio do eleitorado;
X – acordos ou alianças que contrariem os interesses do Partido, especialmente com filiados ou filiadas
de partidos não apoiados pelas direções partidárias;
XI – o apoio a governos que contrariem os princípios programáticos do Partido, principalmente
quando em proveito pessoal, ou o exercício de cargo de governo – ministro ou ministra, secretário ou
secretária, diretor ou diretora de autarquia ou similar – em qualquer nível, em governo não apoiado
pelo PT, salvo autorização
expressa das instâncias partidárias;
Nesta campanha o povo viu alguns mercenários "petistas" correndo atrás do dinheiro de Manin Leal!
Na verdade, o que ocorre, é que esses sujeitos são indesejados em outros partidos e ficam usando a sigla do Pt para poder "negociar" votos!
Só para registrar,eis ai um artigo:
Art. 229. A infidelidade partidária se caracteriza pela desobediência aos princípios doutrinários e
programáticos, às normas estatutárias e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.
§1º: Considera-se ato de infidelidade partidária, sujeitando o infrator ou infratora aplicação sumária da
pena de cancelamento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e à expulsão simultânea do
Partido, o candidato ou candidata do Partido que, contrariando as deliberações de Convenção e os
interesses partidários, fizer campanha eleitoral para candidato ou candidata ou partido adversário.
IX – a propaganda de candidato ou candidata a cargo eletivo de outro Partido ou de coligação não
aprovada pelo PT ou, por qualquer meio, a recomendação de seu nome ao sufrágio do eleitorado;
X – acordos ou alianças que contrariem os interesses do Partido, especialmente com filiados ou filiadas
de partidos não apoiados pelas direções partidárias;
XI – o apoio a governos que contrariem os princípios programáticos do Partido, principalmente
quando em proveito pessoal, ou o exercício de cargo de governo – ministro ou ministra, secretário ou
secretária, diretor ou diretora de autarquia ou similar – em qualquer nível, em governo não apoiado
pelo PT, salvo autorização
expressa das instâncias partidárias;
Nesta campanha o povo viu alguns mercenários "petistas" correndo atrás do dinheiro de Manin Leal!
Na verdade, o que ocorre, é que esses sujeitos são indesejados em outros partidos e ficam usando a sigla do Pt para poder "negociar" votos!
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