14 de novembro de 2013
STF determina prisão imediata de José Dirceu e outros condenados no mensalão
O Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (13), a prisão
imediata dos condenados por envolvimento no esquema do mensalão, operado
no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-ministro
José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério serão presos nos próximos
dias.
MENSALÃO O
presidente do do STF, Joaquim Barbosa, acompanhado dos demais
ministros, ingressam no plenário para retomada da análise os segundos
embargos declaratórios apresentados por dez réus da ação penal 470,
conhecida como mensalão. Foto: Antônio Araújo / UOL
Dirceu, Delúbio
e Genoino começarão a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa em
regime semiaberto em colônias agrícolas ou ao menos dormindo na cadeia.
Nesse sistema,
eles poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Os três
foram condenados também por formação de quadrilha, mas o cumprimento
dessa pena ainda depende da análise de embargos infringentes. Esse
julgamento está previsto para ocorrer em 2014. Mantida a condenação por
formação de quadrilha, os três poderão passar a cumprir a pena em regime
fechado.
Pela decisão de
hoje, também começarão a cumprir pena em regime semiaberto o deputado
federal Valdemar Costa Neto (PR/SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson. O
STF deverá analisar em breve um pedido da defesa de Jefferson para que
ele fique em prisão domiciliar sob a alegação de que ele está com grave
problema de saúde. Delator do esquema, o ex-deputado foi operado no ano
passado de um câncer no pâncreas.
O empresário
Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural, Katia Rabelo e outros
cinco condenados começarão a cumprir desde já as penas em regime
fechado. Mesmo com recursos pendentes contra a condenação por certos
crimes, as penas definitivas impostas a esses condenados por outros
crimes superam oito anos.
Assim, mesmo
que em novo julgamento parte das condenações seja revertida, a pena
ainda será superior a oito anos. E nesses casos, a legislação brasileira
estabelece que o réu deve cumprir a pena inicialmente em regime
fechado.
A decisão desta
quarta reverte a expectativa de que as prisões dos principais réus do
caso ficariam para 2014, em meio às campanhas eleitorais. Até há algumas
semanas, o prognóstico era de que o tribunal esperaria o julgamento dos
embargos infringentes para somente depois decretar a prisão desse grupo
de réus que conseguiu garantir pelo menos quatro votos absolutórios.
Esses recursos, que discutirão inclusive a perda dos mandatos dos
deputados, só devem ser analisados pelo Supremo no ano que vem. E dessa
decisão ainda caberão novos embargos.
Com a decisão
de hoje, é provável que uma situação constrangedora para o Congresso se
repita porque os deputados condenados têm grandes chances de preservar
por enquanto os seus mandatos, apesar de iniciarem o cumprimento das
penas. Isso ocorreu recentemente com o deputado federal Natan Donadon,
também condenado pelo STF.
Nesta quarta,
além de terem determinado o cumprimento imediato das penas que já são
definitivas, os ministros do STF analisaram recursos nos quais os réus
apontavam supostas omissões e obscuridades nos julgamentos anteriores.
Com exceção do recurso do deputado petista João Paulo Cunha (SP), que
foi acolhido parcialmente pelo plenário para corrigir o valor do
peculato pelo qual ele foi condenado, os outros foram rejeitados.
Na maioria dos
casos, o tribunal declarou que os recursos eram meramente protelatórios e
tinham o objetivo de adiar o cumprimento das penas impostas aos réus
condenados por envolvimento com o mensalão. Como consequência disso, o
plenário declarou o chamado trânsito em julgado da sentença, ou seja,
concluiu que não há mais chances de recursos.
BNC Justiça
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