segunda-feira, 23 de setembro de 2013
O STF agiu politicamente? Isso é uma vergonha!!! Para Ives Gandra, José Dirceu foi condenado sem provas
Para o jurista, que é considerado de direita, o ex-ministro
da Casa Civil no governo Lula dificilmente será condenado por formação
de quadrilha quando os embargos infringentes forem julgados
Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de S.Paulo,
o jurista Ives Gandra disse o ex-ministro da Casa Civil no governo
Lula, José Dirceu, foi condenado sem provas pelo STF (Superior Tribunal
Federal) no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.
“Eu li todo o processo sobre o José
Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que
debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu
me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há
provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai
ser condenado pelo crime de quadrilha”, declarou Gandra.
A declaração do jurista ganha maior peso
por Gandra sempre ter sido identificado como um conservador, católico
militante e de direita. Formado pela Faculdade de Direito da USP, é
advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie e
professor honoris causa do Centro Universitário FIEO. O Instituto Millennium publica regularmente os artigos do jurista.
Gandra disse ainda que, do ponto de
vista jurídico, não aceita a teoria do domínio do fato, na qual foram
fundamentadas parte das condenações da Ação Penal 470. Para ele, a
aplicação desta teoria pelo STF cria uma “insegurança jurídica
monumental”.
“Com ela [teoria do domínio do fato], eu
passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade
material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um
crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova
senão o depoimento dela –e basta um só depoimento.
Como você é a chefe dela, pela teoria do
domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os
executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança
jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia,
isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in
dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu]”, disse o jurista.
Gandra falou também sobre o ineditismo
da utilização da teoria do domínio do fato em tribunais brasileiros. “O
domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria.
Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela
não é aplicada”, comentou.
Para o jurista, apesar de acreditar que
cada ministro votou de acordo com suas convicções pessoais, a cobertura
televisiva do julgamento da Ação Penal 470 colocou o STF “na berlinda”.
“Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi
colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade
quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A
televisão põe o Supremo na berlinda”, defendeu.
Por fim, questionado sobre a atuação do
ministro Ricardo Lewandowski, Gandra afirmou que o ele foi “sacrificado”
porque se ateve as normas jurídicas durante o julgamento. “Ele ficou
exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi
mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade
jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter
enfrentado tudo sozinho”, explicou.
Blog do Caio Hostilio
Com informações do jornal Folha de S.Paulo.
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